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Ruy Barbosa e a Constituição Brasileira

“Um povo livre não está sujeito senão às leis, que vote pelos seus representantes. Mas, se, com a mentira eleitoral, esbulham do povo o voto, que é a soberania do povo; se, com as oligarquias parlamentares, varrem o povo do congresso nacional, que é a representação do povo; se, com as dilapidações orçamentárias, malbaratam a receita do imposto, que é o suor do povo; se, com as malversações administrativas, devoram a fazenda nacional, que é o patrimônio do povo; se, com o pretorianismo e a caudilhagem anulam a defesa da pátria, que é o grande lar comum do povo; se, com a postergação oficial das sentenças, destroem a justiça, que é o último asilo dos direitos do povo; se, com a organização da incompetência, do afilhadismo e da venalidade, excluem do serviço do estado a inteligência, o saber e a virtude, que são os elementos do governo do povo, pelo povo e para o povo; se, em suma, escorcham, dessangram e envilecem o povo, subtraindo-lhe tudo o que realmente distingue um povo de uma besta de carga; não nos espantemos de que, como aos mais lerdos muares, ou às reses mais mansas, esgotada um dia a paciência à cansada alimária, junte os pés e num corcovo, desses que nem o gaúcho nem o cossaco se aguentam, voem aos ares selas, estribos, chilenas, rebenques e cavaleiros.”

Ruy-Barbosa

Ruy Barbosa, político, diplomata e jurista, nascido na Bahia, teve grande participação no processo de Proclamação da República, em 1889. Foi o primeiro ministro da Fazenda do Brasil República. Erudito e excelente orador, foi embaixador do Brasil na Conferência de Haia (1907) e por seu brilhantismo ganhou o apelido de ‘Águia de Haia’. Foi também escritor (O Papa e o Concílio, Hábeas Corpus, Cartas de Inglaterra), deputado federal e senador. Morreu em Petrópolis, no Rio de Janeiro, em 1923.

Fonte: Comentários à Constituição Brasileira,  Homero Pires, vol. I, pg. 35.

 

 

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