Projeto Cultural - PRONAC 2512842 | Portaria vigente SEFIC/MinC nº 2/2026
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, Art. 26)
Incentivo fiscal conforme Art. 26 e perfil do incentivador

A Cota Prata foi criada para empresas que desejam associar sua marca a valores de cidadania, educação e impacto social. Com um investimento acessível e enquadrado no incentivo fiscal do Art. 26, essa categoria amplia o alcance do projeto e reforça o papel da sua instituição como promotora de cultura e confiança pública.
Ao investir na Cota Prata, sua marca passa a integrar a rede nacional de patrocinadores do Jornalismo Colaborativo para Transformação Social, sendo reconhecida como parceira da educação midiática e da comunicação responsável.
Capacitação de comunicadores e educadores em práticas éticas e colaborativas de produção de conteúdo.
Ampliação da circulação de conteúdos culturais e jornalísticos de interesse público.
Reconhecimento institucional e fortalecimento da marca junto a públicos estratégicos.
Logomarca em site, relatórios e peças de divulgação do projeto.
Participação em ações culturais, eventos e painéis temáticos.
Certificado de Patrocinador Cultural emitido pelo Ministério da Cultura.
Incentivo fiscal previsto no Art. 26, com percentuais definidos conforme modalidade de apoio e perfil do incentivador.
Contribui diretamente para a formação e difusão de comunicação comunitária em diversas regiões do país.
Acesso a dados de impacto e indicadores de alcance e engajamento.
Preencha o formulário abaixo para receber os documentos e orientações para formalização via Lei Rouanet.
“Cultura e comunicação caminham juntas quando há propósito.”