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Mapa de Mostras e Festivais no Brasil

 Já está no site da ANCINE o Mapa de Mostras e Festivais no Brasil. A ferramenta será atualizada periodicamente informando os festivais em andamento, os já encerrados no ano e o os futuros eventos, que estejam cadastrados na Agência.

O mapa consolida os festivais informados à ANCINE para fins de isenção do pagamento de CONDECINE em relação às obras exibidas durante o evento.

O segmento de Mostras e Festivais é, para a Agência Nacional do Cinema, uma das maiores vitrines da produção audiovisual brasileira, e o seu desenvolvimento está previsto nos principais embasamentos legais de atuação da ANCINE.

Muitas vezes, as mostras e festivais são a primeira porta de entrada de uma obra audiovisual, além de serem os principais canais de difusão de obras de novos realizadores, de curtas-metragens e de produções nacionais e estrangeiras não exibidas em circuito comercial.

Além disso, o estímulo à exibição cinematográfica e a possibilidade de levar o cinema e a produção audiovisual até o público nas cidades mais distantes dos grandes centros são também objetivos de realizadores de mostras e festivais.

Dentre as atribuições descritas na Medida Provisória que criou a Agência, nos objetivos estratégicos que norteiam a sua atuação e nas diretrizes de trabalho das diversas áreas da ANCINE, encontra-se o estímulo à realização de eventos que possam disseminar a produção audiovisual em todo o território nacional.

O principal objetivo desta ação da ANCINE é ajudar a viabilizar a realização de Festivais e Mostras de iniciativa dos seus produtores, partindo do pressuposto de que, com a chancela do órgão oficial de regulação do mercado audiovisual e com a isenção da CONDECINE para as obras exibidas nos festivais, os eventos possam cumprir melhor o seu papel.

Como registrar seu evento na ANCINE

Considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar a análise deste importante segmento do setor audiovisual, as quais devem ser requeridas por meio de um formulário.

Dessa forma, a ANCINE apresenta os procedimentos para requerimento da isenção da CONDECINE prevista no art. 39, I, da Medida Provisória 2.228-1, de 2001.

Nas informações sobre obras audiovisuais que devem ser remetidas, existe um campo para declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, III, e art. 17 da Instrução Normativa nº 95, de 2011, da ANCINE.

Fonte: Ancine

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