Pela ótica jurídica, a fundamentação de todo o ordenamento tem como princípio um direito basilar: o direito à vida. Sem que esteja assegurado, torna-se incoerente a defesa da personalidade, do indivíduo e mesmo da família. Toda lei e todos os códigos existem em função desse direito inalienável e inviolável.
A doutrina contabiliza vasta produção acadêmica que consagra o direito à vida como preponderante sobre todos os outros direitos. Não é facultado a ninguém, portanto, o direito de decidir se prefere morrer. Trata-se de um bem da humanidade, por isso é em sua defesa que todos os outros direitos devem se pautar.
Um exemplo lapidar de como o direito à vida é abordado diz respeito à eutanásia. A palavra tem origem no termo grego “boa morte”, e é a junção de eu = bom ou boa e thanatos = morte. Ou seja, poderia se supor que, com a eutanásia,a morte represente um alívio definitivo às dores causadas por doenças graves e terminais. Entretanto, no Brasil, profissionais de saúde não têm nenhum respaldo legal para permitir a eutanásia, e já tramita em Brasília, inclusive, Projeto de Lei que pretende tornar a morte assistida crime de homicídio.
Data comemorativa é celebrada desde 1983
Convidado pelo Jornalismo Colaborativo para falar sobre o Dia do Direito à Vida no Brasil, o advogado de família Paulo Lins e Silva esclarece “no Brasil, o Dia Nacional do Direito à Vida tem como marco inicial campanha promovida pela CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 1983, cujo lema era “Não ao Aborto, Sim à Vida”. Percebe-se, pelo seu caráter ecumênico, que a data tem relevante significado para a sociedade como um todo. Nós que militamos no meio jurídico temos como princípio a defesa da vida humana, por isso para nós a data é, certamente, muito especial”.