O novo código de proteção da vegetação nativa, substitui Código Florestal Brasileiro de 1965. Desde a década de 1990 surgiram algumas polêmicas em relação a reformulação do código entre ruralista e ambientalista. O projeto que resultou no documento atual tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados.
Mudanças no novo código
Não houve mudanças gerais e estruturais no Novo Código Florestal, a lei aprovada permitiu apenas ajustes pontuais. A proteção ambiental continua sendo de responsabilidade do proprietário da terra, uma das inovações da lei em relação a essa questão é a fiscalização desses espaços pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Cadastro Ambiental Rural
De acordo com Gelma Reis, engenheiro químico e direto da Ética Ambiental, consultoria de meio-ambiente, o Cadastro Ambiental Rural é a grande novidade deste novo formato do Código Florestal. “Sem dúvida alguma essa será uma importante ferramenta do Poder Público para fiscalizar ocupações indevidas do solo, garantindo a sua preservação e priorizando o seu uso adequado” complementa, Gelma.
A inscrição no CAR é obrigatória a todos os proprietários de terra
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os proprietários rurais, neste tipo de cadastro são detalhados o perímetro e delimitação da propriedade de acordo com as coordenadas geográficas da região. Nessa demarcação já estão inclusos os locais de proteção ambiental que estejam no interior do imóvel (Área de Preservação Permanente e Reserva legal).
Como é feita a fiscalização
Uma das vantagens desse novo sistema de fiscalização, é que o acompanhamento e fiscalização poderão ser feitos a partir de imagens de satélite. Essa ferramenta ainda não está disponível em todo território nacional, e também em relação ao desmatamento indevido a nova lei não trouxe nenhuma modificação.
Punição ao não cumprimento da lei
Até foi cogitada a ideia de punição aos proprietários que restaurassem as áreas de mata nativa desmatadas em tamanho proporcional ao das reservas legais que fazem parte da propriedade. Mas a lei pune apenas os donos de imóveis que tenham efetuado algum tipo de desmatamento em desacordo com a lei em vigência na época.