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Seguro DPVAT: como funciona e quem tem direito a indenização

O DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), assim como o IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) faz parte dos impostos anuais que os proprietários de veículos são obrigados a pagar. Muitos motoristas pagam as taxas e desconhecem quais são as finalidades dos tributos e por que são arrecadados.

O seguro DPVAT é destinado as vítimas de acidentes de trânsito

O valor pago pelo seguro DPVAT é destinado a indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, causados por veículos motorizados. O seguro foi sancionado através da lei (6.194/74), que dá o direito de indenização em caso de pessoa vítima de acidente (motorista, passageiro do veículo ou pedestre).

O pagamento da indenização independe de quem causou o acidente

O pagamento da indenização independe de quem seja a culpa, e no caso de morte a verba indenizatória será revertida ao familiar mais próximo da vitima. O seguro também inclui cobertura por invalidez permanente e reembolso por despesas médicas. O seguro DPVAT, mesmo sendo um imposto pago somente pelos proprietários de veículos, beneficia qualquer cidadão envolvido em acidente automotivo.

Em acidentes com vítimas fatais quem recebe a indenização é o herdeiro

Em caso de acidentes com vítima fatal, o herdeiro da pessoa afetada receberá uma indenização de cerca de R$13,5 mil. Nos casos de invalidez, o valor pago irá variar de acordo com o nível de sequela apresentado pela vítima, também podendo chegar a R$13,5 mil. O reembolso com despesas médicas pode chegar até R$2.700.

Como é distribuída a arrecadação do DPVAT

De todo montante arrecadado através do pagamento anual do seguro, 45% do valor é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para cobrir despesas relacionadas ao atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito de todo o país, com 5% da arrecadação repassado ao ministério das cidades (DENATRAN), para investimento em ações preventivas de acidentes no trânsito. Os 50% restantes são reservados para o pagamento de indenizações das vítimas.

De acordo com Danilo Vasconcelos, da Dinamicar Pneus, loja de pneus no Rio de Janeiro, para dar entrada no processo de indenização não é necessário intermediários. “A própria vítima do acidente, caso esteja em condições, pode se apresentar a uma companhia seguradora, munida de todos os documentos necessários relevantes ao processo, como boletim de ocorrência policial, certidão de óbito (caso de acidentes com vítimas fatais), relatório médico e comprovação de gastos médicos. A Seguradora Líder é a responsável por administrar o DPVAT e prestar serviço de orientação as vítimas de trânsito”.

Jornalista engajada na área digital com especialidade em marketing de conteúdo. Amo escrever sobre tudo...

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