Você sabia que pode colocar seu equipamento fotográfico no seguro? Ninguém está livre de imprevistos e riscos, mas a boa notícia é há seguradoras que oferecem esse tipo de serviço. Para falar melhor sobre essa questão, nós do Jornalismo Colaborativo, convidamos o especialista em fotos de casamento, Rogério von Krüger.
Como funciona o seguro para equipamentos fotográficos
Rogério lembra que o seguro é regido pela lei, com base na definição de roubos e furtos do Código Penal. O seguro pode cobrir qualquer evento de causa externa, como roubos e furtos qualificados, e também incêndio e danos causados por acidentes: quebra, queda, amassamento e outros de natureza súbita e imprevisível.
É importante lembrar que o seguro não cobre casos em que os equipamentos fiquem dentro de veículos estacionados, sem pessoas dentro.
Como funciona as seguradoras
Os seguros para máquinas fotográficas são regidos por regras específicas, e são caracterizadas como Equipamentos Portáteis Eletrônicos, caso dos notebooks, tablets e celulares, por exemplo.
O problema é que algumas seguradoras excluem os equipamentos fotográficos, sob alegação de que as câmeras fotográficas são ferramentas de trabalho. Não se encaixariam, portanto, no quesito equipamento portátil, determinados pela lei das seguradoras.
A solução encontrada pelas empresas, para não perder esse segmento, foi criar um seguro específico para os equipamentos fotográficos, com algumas causas especificamente diferenciadas.
O que acontece, no Brasil, é que existe muita desinformação em relação ao assunto, o que acaba deixando muitos fotógrafos sem a cobertura de um seguro para seus equipamentos de trabalho. Há falta de informações, inclusive sobre valores, que muitos acreditam não compensar.
Como é avaliada a indenização
A indenização leva em conta o valor do bem, no estado de novo, com preço corrente na data anterior à ocorrência do sinistro, deduzindo-se a depreciação por uso, idade e, em alguns casos, o estado de conservação.
A indenização em caso de perda total do equipamento é paga integralmente. Caso ocorra perda parcial, causando apenas necessidade de reparos ao equipamento, o seguro participará de uma porcentagem determinada, dentro de um valor mínimo estipulado.
Dados para o seguro
Para adquirir o seguro, é necessária a descrição total do equipamento: marca, modelo, número de série e cópia da nota fiscal ou certificado de garantia. além de documentos pessoais, como pessoa física ou jurídica.
Durante a vigência da apólice, pode ser que algumas alterações sejam acrescentadas ao contrato sem prejuízo algum, creditando ou debitando ao segurado a quantia devida, de acordo com o prazo decorrido.