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O trabalho escravo no Brasil

O trabalho escravo no Brasil

Nota do Editor

  • Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O governo federal brasileiro assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território. De 1995 até 2016, mais de 52 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão que no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888.

Mas foi somente em 1995 que o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão em diversas regiões do país.  Nota-se, portanto, que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.

Tradicionalmente, esse tipo de mão de obra é empregada em atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também tem sido verificada em centros urbanos, especialmente na indústria têxtil, construção civil e mercado do sexo. Infelizmente, há registros de trabalho escravo em todos os estados brasileiros.

No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural com fins de exploração econômica são homens. As atividades para as quais esse tipo de mão de obra é utilizado exigem força física, por isso os aliciadores têm procurado basicamente homens e jovens. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes que deixaram suas casas com destino à região de expansão agrícola. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram forçadamente pela situação de penúria em que vivem.

Em zonas urbanas, a situação de imigrantes latino americanos, como a de bolivianos, paraguaios e peruanos, merece a atenção. O recente crescimento econômico do Brasil e a crise mundial contribuíram para aumentar significativamente o número de estrangeiros no país nos últimos anos. De acordo com dados do Ministério da Justiça, de 2010 até abril de 2012, o número de estrangeiros em situação regular no Brasil aumentou em 60%. Há ainda aqueles que, por estarem em situação irregular, são mais vulneráveis à exploração e a terem seus direitos desrespeitados. A migração deve ser considerada um direito humano, no entanto, muitas vezes, o fenômeno está relacionado a violações de direitos, como o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas.

O trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana. A constatação de qualquer um dos quatro elementos vistos abaixo é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo:

TRABALHO FORÇADO: o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violências física ou psicológica;

JORNADA EXAUSTIVA: expediente desgastante que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar;

SERVIDÃO POR DÍVIDA: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece cerceado por uma dívida fraudulenta;

CONDIÇÕES DEGRADANTES: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade, como destacamos abaixo:

No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira:

Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Atualidade

Atualmente, Para agradar ruralistas, o governo editou novas regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo. A portaria publicada no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, traz mudanças que determinam, por exemplo, que o responsável pela inclusão de nomes na chamada lista suja, que reúne os empregadores flagrados por trabalho escravo, seja o titular desse ministério — e não mais a equipe técnica.

Até hoje considerado referência global de combate ao trabalho escravo, o Brasil pode começar a ser citado como exemplo negativo nos organismos multilaterais, segundo o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Mello Rosa. Ele considera a medida ilegal, opinião que é compartilhada por outras entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores. A portaria muda o que os fiscais podem considerar trabalho análogo à escravidão, que está previsto no Código Penal. Qualquer mudança teria de ser feita por lei, dizem especialistas, não via portaria.

A medida dá aos trabalhadores rurais contratados temporariamente o direito de serem registrados na previdência social. Negociações coletivas também podem prever a dispensa da anotação na carteira de trabalho. “A idéia que é aplaudida de pé por quem está na linha de frente da defesa do latifúndio e que nega a existência comprovada de trabalho escravo e degradante entre nós.

O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para fiscalizações, agora o ministério edita portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT.

Com o único intuito de dizimar os direitos trabalhistas, o governo de Michel Temer vem acabando com décadas de conquistas e lutas, chegou a hora de nos unirmos e dar um basta a todo este retrocesso que acompanhamos pelos noticiários.

Jornalista & Cronista. Apaixonado pela arte da comunicação, crítico e analítico por natureza.

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