Mandado de Notificação
A Sua Excelência o Senhor
MICHEL TEMER
Vice-Presidente da República Federativa do Brasil
Senhor Vice-Presidente,
Considerando que a Câmara dos Deputados autorizou, nos termos dos ars. 51.1 e 86, da Constituição Federal, a instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu seu prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que S. Exa. a Presidente da República, Sr. Dilma Vana Roussef, foi INTIMADA dos termos da Denúncia autuada no Senado Federal, sob o nº 1, de 2016.
Faz saber, ainda que, a partir do recebeimento da intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando a Presidente da República nos termos do art. 86, § 1º 11. da Constituição Federal, suspensa das suas funções, até conclusão do julgamento no Senado Federal ou até a decorrência do prazo fixado no § 2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo a S. Exa., durante este período, as prerrogativas do cargo relativas ao uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço no gabinete pessoal da Presidência, devendo, em função disso, V. Exa. assumir imediatamente a Presidência da República, nos termos do art. 79 da Carta Magna (Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho), Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal.
Senado Federal, em 12 de maio de 2016.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR e Marcos Corrêa/ VPR