Segurança do trabalho, prevenção em nome da qualidade

Publicação Publicado em 25 de junho de 2015 às 5:19 pm Atualizado em 27 de março de 2021 às 5:26 pm Por Andriele Bressane

Jornalismo Colaborativo

Leitura

A portaria nº 3.124/1978 dispõe sobre normas e procedimentos relativos à implementação de rotinas para garantir que as boas práticas em segurança do trabalho sejam observadas e respeitadas. Trata-se de um documento oficial bastante amplo e minucioso, composto por 28 Normas Reguladoras (NR), que versam de procedimentos de inspeção a normas de fiscalização e penalidades previstas. Para auxiliar o Jornalismo Colaborativo a entender melhor o que representa essa atividade, contamos com Sérgio Machado, do marketing da empresa Santa Carolina Gestão e Serviços, da área de gestão em saúde empresarial.

De acordo com Sérgio “a Segurança do Trabalho, nos termos legais que a delimitam, visa a proteção do trabalhador, a prevenção de acidentes e a minimização de riscos envolvidos às diversas atividades laborais. Entre as muitas disciplinas que engloba, estão a Medicina do Trabalho e Higiene, Prevenção contra Incêndios, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Padrões e Normas Técnicas, entre outras”.

A implementação de um setor responsável por gerenciar a segurança do trabalho é obrigatória, e empresas que não observam essa determinação legal estão sujeitas a sofrerem sanções por parte da justiça trabalhista. Contudo, a importância de ter estruturado um setor ligado à segurança laboral deve ter como premissa não apenas a adequação à lei, mas a promoção do bem estar e na valorização do bom relacionamento no ambiente de trabalho.

Quais profissionais compõem o setor de segurança do trabalho?

Como segmento multidisciplinar, a segurança do trabalho é composta por uma miríade de profissionais, que atuam de forma direta ou indireta, entre os quais:

  • Técnico de Segurança do Trabalho – responsável pela execução e controle das medidas de segurança.
  • Médico de Segurança do Trabalho – realiza inspeções de saúde anuais, assim como exames de admissão, demissionários e elaboração de ASOs, Atestado de Saúde Ocupacional.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho – presta assessoria e realiza inspeções de instalações, equipamentos de proteção individual (EPI) e condições gerais de trabalho.
  • Enfermeiro do Trabalho – executa planos e medidas de prevenção a doenças e de higienização, realiza exames periódicos e presta primeiros socorros. Pode ser acompanhado ou não por um Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.