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Alguém me explica?

Vamos imaginar um carro com características específicas. Trata-se de um carro para uso especificamente urbano. Ele não tem como passar de 60 km/h por nada neste mundo. Não importa a motorização, o combustível (elétrico ?) nem a quantidade de passageiros (1, 2, 20…): o fato é que ele não anda rápido nunca. O uso é exclusivamente urbano (chega a pegar até a pista central das marginais paulistanas…). Além disso, por algum dispositivo qualquer, esse carro não anda em estradas. Não importa como, ele não vai nelas. Pode ser uma aberração como o Twizy, da Renault

Twizy

Pergunto: devido à baixa velocidade de deslocamento, poderia essa carro não ter cinto de segurança? O leitor mais atento notará que o Twizy tem, mas não estou falando dele, estou elocubrando. Novamente: pode ter o cinto dispensado?

Bem… não né ? Afinal, acidentes podem acontecer e mesmo a 60km/h o impacto pode ser sensível e perigoso.
Ok.
Então…

busão

Por que ônibus não precisa de cinto de segurança, hein?

Aliás, o que são essas eternas e insuperáveis barras de ferro por todo interior do coletivo, onde qualquer passageiro, especialmente idoso ou criança, pode bater a cabeça em caso de colisão ou mesmo freada brusca?
Acho engraçado, para não dizer triste, essa confusão de critérios. Lembro das tais cadeirinhas para crianças que se tornaram obrigatórias nos carros, mas não nos… taxis. Ora, se são tão necessárias assim, deveriam estar também nos taxis, vans, ônibus e trens!
Daí a gente fala que essas coisa são apenas para vender acessórios, e o pessoal se ofende…

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